TJRJ - 0805881-32.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            15/09/2025 15:31 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/09/2025 17:45 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            05/09/2025 12:21 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/08/2025 18:09 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/08/2025 12:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/08/2025 14:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/08/2025 14:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            26/08/2025 14:36 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
- 
                                            26/08/2025 13:22 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            18/08/2025 17:22 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/08/2025 10:26 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/08/2025 12:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/08/2025 11:56 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/07/2025 16:53 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/07/2025 12:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/07/2025 20:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/07/2025 20:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            28/07/2025 20:45 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/07/2025 17:28 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            24/07/2025 17:27 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/07/2025 10:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/07/2025 09:18 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            06/07/2025 00:08 Publicado Intimação em 04/07/2025. 
- 
                                            06/07/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
- 
                                            03/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0805881-32.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA CHRISTINA DE FARIAS RÉU: GERENTE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL - INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO 1.
 
 Trata-se de ação acidentáriaproposta em face do INSS.
 
 Pois bem, analisando-se o contido no parágrafo único do artigo 129 da Lei nº 8.213 /91 verifica-se a existência de isenção legal em relação ao recolhimento de custas e de verbas sucumbenciais em favor do segurado, quando a controvérsia envolver ação acidentária.
 
 Desnecessária, portanto, a comprovação de hipossuficiência econômica, porquanto não se trata de concessão da gratuidade de justiça.
 
 Posto isso,defiro a isenção das custas processuais.
 
 Anote-se onde couber. 2.
 
 Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar Audiência de Conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC. 3.
 
 Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente (art. 247, III, CPC), perante seu(s) respectivo(s) órgão(s) de representação processual (art. 242, §3º, CPC), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC). 4.
 
 Sem prejuízo, exclua-se do polo passivo a menção a AGÊNCIA/GERENTE DO INSS DE NOVA FRIBURGO tendo em vista que a legitimidade passiva na presente hipótese é da própria autarquia previdenciária.
 
 NOVA FRIBURGO, 30 de junho de 2025.
 
 FERNANDO LUIS GONÇALVES DE MORAES Juiz Titular
- 
                                            01/07/2025 23:23 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/07/2025 23:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            01/07/2025 23:23 Outras Decisões 
- 
                                            30/06/2025 13:00 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            30/06/2025 13:00 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/06/2025 19:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823339-80.2024.8.19.0204
Jaciara de Oliveira Gomes
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Sergio Antonio de Jesus Cataldo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2024 17:17
Processo nº 0009173-14.2008.8.19.0212
Banco Santander (Brasil) S A
Adilson Pereira da Silva Filho
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2008 00:00
Processo nº 0817582-74.2025.8.19.0203
Jorge Ivan de Almeida Oliveira
Ivandro de Almeida Oliveira
Advogado: Jorge Ivan de Almeida Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 14:21
Processo nº 0090239-67.2008.8.19.0001
Regina Lucia Rodrigues Rangel
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Cyrlena Ribeiro Blondet
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2008 00:00
Processo nº 0800490-77.2025.8.19.0011
Renato Henrique Barreto
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2025 18:42