TJRJ - 0808333-51.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0808333-51.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THOMAZ CARVALHO AMARANTE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Ocasodosautosnarraumarelaçãodeconsumoentreaparteautoraeaparteré,sendo aquelaenquadradanoconceitodeconsumidor(art.2º,CDC)eestanoconceitode fornecedora(art.3°,CDC),razãopelaqualdeveseraplicadooCódigodeDefesado Consumidor.
Sendo assim, observada a hipossuficiência da parte autora perante a parte ré, inverto o ônus da prova, na forma do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Frise-se, entretanto, que "os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito (Súmula 330 do TJ/RJ)".
Considerando a inversão do ônus da prova, intime-se a ré para que diga se pretende produzir outras provas, justificadamente, sob pena de indeferimento das requeridas genericamente. 2 - Sem prejuízo, dê-se vista ao réu sobre o ID 173378504.
SÃO GONÇALO, 26 de junho de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Substituto -
26/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
09/02/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 02:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812733-38.2025.8.19.0210
Maikon Aldigueire Rodrigues
Claro S A
Advogado: Thalita Cristina Loureiro Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/06/2025 19:11
Processo nº 0805781-52.2025.8.19.0207
Vanuza Teixeira Guizarra
Cedae
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2025 22:41
Processo nº 0883534-24.2025.8.19.0001
Alfa Cod Eletronica e Sistemas de Segura...
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Davi Ferreira do Couto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2025 19:53
Processo nº 0805814-42.2025.8.19.0207
Irani Bento Sant Anna Luz
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ezequiel Oliveira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2025 18:22
Processo nº 0802283-42.2025.8.19.0208
Condominio Residencial Viva Mais Engenho...
Leonardo Gomes da Silva
Advogado: Anderson Bruno Moreira de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2025 12:23