TJRJ - 0883534-24.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0883534-24.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALFA COD ELETRONICA E SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDED ID- Recebo a emenda substitutiva.
Diante da verossimilhança das alegações da parte Autora, contidas em sua inicial, e que foram apreciadas em cognição sumária.
Levando-se em conta a comprovação do pedido de cancelamento do plano de saúde, bem como a negativação do nome da parte Autora junto ao Serasa, conforme documentos juntados.
E a fim de que sejam evitados maiores prejuízos, DEFIRO a tutela de urgência na forma do art. 300 do NCPC e DETERMINOque a parte Ré se abstenha de realizar a cobrança referente ao Contrato N.º 0058.0044.1797, sob pena de multa mensal que fixo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Oficie-seao SERASA, a fim de que seja cancelada a negativação do nome da parte Autora realizada pela parte Ré.
Pela impossibilidade da designação imediata da audiência de conciliação em decorrência da pauta assoberbada, cite-se e intime-se na forma do art.246 do NCPC (redação dada pela Lei nº14.95/21), ATRAVÉS de OJA.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
11/08/2025 13:43
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 18:02
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:59
Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0883534-24.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALFA COD ELETRONICA E SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Defiro a gratuidade de justiça em vista da devida comprovação da hipossuficiência econômica pela parte Autora.
RETIFIQUE a parte Autora sua inicial no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, indicando a qualificação completa de seu representante legal (art.75, inciso VIII do NCPC), contendo endereço eletrônico e não eletrônico.
RETIFIQUE a parte Autora seu pedido de tutela de urgência ante a incongruência existente entre a abstenção da inscrição de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito e a exclusão, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, visto não ser possível a formulação de pedido condicional, já que o pedido de exclusão depende de comprovação da inscrição pela parte Ré.
RETIFIQUE a parte Autora o valor da causa de acordo com o disposto no inciso V do art. 292 do NCPC, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC. (único valor postulado a título de repetição de indébito e de danos morais).
APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE a parte Autora sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
03/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/07/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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