TJRJ - 0808263-97.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 16:28
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:07
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA DA COSTA BERBAT em 01/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0808263-97.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA GRACA DA COSTA BERBAT RÉU: CLARO S A Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
Dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I.
SÃO GONÇALO, 13 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
13/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA DA COSTA BERBAT em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA DA COSTA BERBAT em 01/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de CLARO S A em 01/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0808263-97.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA GRACA DA COSTA BERBAT RÉU: CLARO S A Recebo os presentes embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, contudo, nego-lhes provimento em razão de inexistirem os vícios previstos no art. 48 da Lei nº 9.099/95 na sentença alvejada.
A respeito, decidiu o STJ que "os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, como consequência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223).
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 26 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
26/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2025 16:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/06/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 10:29
Juntada de Projeto de sentença
-
12/06/2025 10:29
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
-
19/05/2025 14:02
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
19/05/2025 14:02
Juntada de Ata da Audiência
-
16/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 14:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2025 08:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/03/2025 08:11
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 08:11
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
28/03/2025 08:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0891995-53.2023.8.19.0001
Izabel Cristina de Oliveira Teixeira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Walter Winckelman Prisco Galvao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2023 16:30
Processo nº 0808637-31.2024.8.19.0075
Kleide Pereira Sodre
Banco Bradesco SA
Advogado: Maria Paula Abrahao Gomes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2024 12:15
Processo nº 0811447-77.2024.8.19.0204
Juliana da Silva Xavier Baraque
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Stefani Costa Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2024 16:29
Processo nº 0809361-86.2022.8.19.0210
Angelica Helena Lopes da Silva Mariosa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jocelino Lopes Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/06/2022 13:31
Processo nº 0808980-71.2024.8.19.0028
Jose Luiz Martins Figueira
Municipio de Macae
Advogado: Maria Alice Silva Netto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2024 21:37