TJRJ - 0806354-11.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 14:38
Juntada de petição
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15/09/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0806354-11.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE DA FONSECA ALVES RÉU: ESFERA FIDELIDADE S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO 1) A parte autora pleiteia a tutela de urgência visando ao recebimento de produto.
Comprova a relação jurídica, o adimplemento contratual, bem como sua imprescindibilidade face à situação fática.
Diante da verossimilhança existente nas alegações, da probabilidade do direito, do perigo de dano com risco ao resultado útil do processo, restam preenchidos os requisitos para concessão da medida, nos termos do artigo 300 do CPC/2015.
Assim sendo, DEFIRO a tutela para determinar que as rés Esfera Fidelidade S.A. e Companhia Brasileira de Distribuição providenciem a entrega do produto descrito na inicial, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 2.000,00.
Cite-se e intime-se para cumprimento da presente decisão. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 26 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:24
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2025 10:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 10:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 10:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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