TJRJ - 0801184-78.2021.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 19:07
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 19:07
Baixa Definitiva
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14/07/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 19:06
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de COMERCIO DE GESSO ARTE BUZIOS LTDA - ME em 09/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0801184-78.2021.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: COMERCIO DE GESSO ARTE BUZIOS LTDA - ME EXECUTADO: RENATO DE JESUS Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por COMÉRCIO DE GESSO ARTE BÚZIOS LTDA, em face de RENATO DE JESUS.
Por petição de id. 179037299, os autor manifestou expressamente sua desistência da ação. É o relatório.
Passo a decidir.
Nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, é cabível a extinção do processo sem resolução do mérito em razão da desistência da parte autora.
No âmbito dos Juizados Especiais, aplica-se o Enunciado nº 90 do FONAJE, segundo o qual “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).”.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e no Enunciado nº 90 do FONAJE, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se a audiência designada de pauta.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 15 de junho de 2025.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular -
23/06/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:44
Extinto o processo por desistência
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11/06/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:51
Juntada de carta
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23/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 01:05
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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22/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 01:45
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 01:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 00:45
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 00:43
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 13:53
Juntada de carta
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02/02/2024 16:04
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 00:10
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA MUNIZ em 13/09/2023 23:59.
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12/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 09:20
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 14:14
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 00:27
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA MUNIZ em 03/10/2022 23:59.
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23/09/2022 00:06
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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23/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 22:01
Conclusos ao Juiz
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26/04/2022 00:38
Decorrido prazo de RENATO DE JESUS em 25/04/2022 23:59.
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14/04/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 12:49
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
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02/04/2022 10:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/12/2021 12:59
Expedição de Mandado.
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30/11/2021 16:17
Expedição de Certidão.
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11/11/2021 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2021 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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