TJRJ - 0809512-53.2025.8.19.0208
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 22:17
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 14:37
Expedição de Informações.
-
11/07/2025 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0809512-53.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ALLEVATO RÉU: INSPIRE MAIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA ADMINISTRADOR: MAIANE RAMOS DA SILVA 1.
Id 199842087 - Nada a prover, ante o disposto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 06/2025. 2.
Anote-se a prioridade na tramitação do feito. 3. É dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, CPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (art. 283, CPC) podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC. 4.
Cite-se.
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
01/07/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 21:11
Determinada a citação de #Oculto#
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01/07/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/06/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 14:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:20
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:26
Declarada incompetência
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24/04/2025 09:29
Conclusos para decisão
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24/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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