TJRJ - 0808269-63.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
15/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0808269-63.2023.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A EXECUTADO: DLM 764 COMERCIO DE PLASTICOS E TECIDOS LTDA, MARCIO DE OLIVEIRA SILVA, ARMANDO BATISTA FIGUEIREDO NETO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por ITAU UNIBANCO S.A. em face de DLM 764 COMERCIO DE PLASTICOS E TECIDOS LTDA, MARCIO DE OLIVEIRA SILVA, ARMANDO BATISTA FIGUEIREDO NETO.
Os executados ingressaram espontaneamente nos autos pelo que foram dados por citados.
Os executados opuseram exceção de pré-executividade (id 79933441), mas não opuseram embargos à execução.
Ante a informação da cessão de crédito, foi determinado ao exequente para trazer aos autos prova idônea de que o crédito exequendo lhe foi cedido, no prazo de 15 dias bem como recolher as custas de substituição processual bem como esclarecer se há ou não renúncia de honorários ante a discrepância entre o afirmado no id. 76131556 e no id. 76131558.
Não houve manifestação do exequente por mais de 30 dias quanto ao determinado pelo juízo (manifestação sobre a exceção, juntada de documentos e esclarecimento).
No id 172962262, rejeitada a exceção de pré-executividade que se encontra preclusa.
Conforme o sistema informatizado, tanto a parte autora como seu advogado foram intimados a dar andamento ao processo conforme intimações nº 26075689 e 34970818 no PJe.
No id 199965519, certidão cartorária atestando a falta de manifestação do exequente. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
As regras do processo de conhecimento são aplicáveis ao processo de execução, no que couber.
No processo de execução não é necessária a anuência do devedor, mesmo citado, desde que não opostos embargos, por interpretação a contrario sensu do parágrafo único, do art.775, do CPC/2015.
A intimação por via eletrônica, que vale como intimação pessoal conforme disposição do artigo 5º, § 6º, da Lei 11.419 /2006.
Pessoalmente intimado para dar prosseguimento ao processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, o exequente manteve-se inerte até a presente data, deixando que se escoasse o prazo assinalado sem atender à determinação judicial, encontrando-se o feito paralisado.
Assim, ante o abandono da causa pelo exequente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 485, III, do CPC/15.
Custas remanescentes pelo exequente.
Sem honorários, visto que não houve oposição de embargos.
P.R.I.
Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Às partes para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, na forma do art. 207 do Código de Normas.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
08/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/07/2025 09:44
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 20:39
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
06/02/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de BRUNO LUIZ DE MEDEIROS GAMEIRO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de RODRIGO PEIXOTO DE ARAUJO FREIRE em 02/09/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 00:12
Decorrido prazo de RODRIGO PEIXOTO DE ARAUJO FREIRE em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:04
Juntada de extrato de grerj
-
06/03/2024 13:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/09/2023 05:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/09/2023 05:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/09/2023 05:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/09/2023 05:13
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/09/2023 11:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/09/2023 11:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/09/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/08/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 17:27
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 01:28
Decorrido prazo de JOAO VICENTE BERRIEL NETTO em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:28
Decorrido prazo de RAFAEL BARROSO FONTELLES em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 13:09
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 17:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/05/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 13:33
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 12:21
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0888379-02.2025.8.19.0001
Heloisa da Costa Marques
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Renato Abreu Bouckhorny
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2025 22:19
Processo nº 0002733-86.2018.8.19.0006
Espolio de Carlos Sarkis
Vidal e Silva Advogados Associados
Advogado: Fabiano dos Santos Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2023 00:00
Processo nº 0803737-19.2025.8.19.0253
Amanda Maciel de Amorim
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Valentine Borba Chiozzo de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2025 14:12
Processo nº 0804387-92.2025.8.19.0212
Flaviano Luiz Cavalcante Neto
Maria Izabel Quadros da Silva
Advogado: Gabrielle Gonzaga Santoni
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2025 15:37
Processo nº 0808017-38.2024.8.19.0004
Heraldo Rodrigues Peres
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Andre Rodrigues do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2024 12:35