TJRJ - 0805279-98.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805279-98.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL FRANCO BARBOZA RÉU: CONCESSIONARIA RIO PAX S A Nos termos do verbete nº.: 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerente cópias dos seguintes documentos: 1- Último comprovante de rendimento; 2 - Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; 3 - Três últimos extratos mensais consolidados de sua conta corrente; 4 – Três últimas faturas do cartão de crédito; Prazo de 10 dias.
Desde já advirto a parte requerente que o NÃO cumprimento dos itens acima mencionados, prejudicará a aferição dos requisitos legais para concessão do benefício pleiteado.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
08/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0049268-28.2018.8.19.0021
Graciano da Costa Pimenta
Edneia Santiago Gusmao
Advogado: Cristina Gomes de Araujo da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2018 00:00
Processo nº 0164589-06.2020.8.19.0001
Raimundo Nonato de Sousa
Vera Lucia Pacheco dos Santos
Advogado: Tatiana Tavares Passos Franklin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2020 00:00
Processo nº 0929767-16.2024.8.19.0001
Viviane Siqueira da Silva
Ivonete Ferreira da Silva
Advogado: Marcela La Poente de Castro Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2024 16:20
Processo nº 0001967-41.2023.8.19.9000
Estado do Rio de Janeiro
Ronaldo Pereira de Araujo
Advogado: David Wesley Goncalves Ferreira
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2025 20:02
Processo nº 0021852-56.2015.8.19.0000
Estado do Rio de Janeiro
Marcia Regina Cibreiros de Souza Oliveir...
Advogado: Pedro Henrique Di Mais Palheiro
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2021 09:00