TJRJ - 0806370-32.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0806370-32.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS CHARLES MARQUES DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
A documentação acostada não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo mencionado artigo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
Intime-se.
Ademais, tendo em vista o despacho de ordem proferido pelo Ministro Relator nos autos do Recurso Especial nº 2.092.190/SP, em razão de questionamento sobre a abrangência da suspensão de processos, determinada por ocasião da afetação dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP (objeto do Comunicado TJ nº 50) ao rito dos recursos repetitivos – Tema 1264 - STJ("Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos."), a saber: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ, SUSPENDOo feito na forma do art. 313, VIII, CPC.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
05/08/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2025 18:25
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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05/08/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0806370-32.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS CHARLES MARQUES DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os extratos bancários, dos últimos 03 meses, de todas as contas bancárias, pois os documentos acostados, conforme ID 199841818, demonstram que o autor possui outros relacionamentos bancários.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
02/07/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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