TJRJ - 0805848-17.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/09/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 17:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2025 17:47
Juntada de Projeto de sentença
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11/09/2025 17:47
Recebidos os autos
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13/08/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAYANNE DE SOUZA FAGUNDES
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12/08/2025 14:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2025 14:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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12/08/2025 14:34
Juntada de Ata da Audiência
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08/08/2025 12:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/08/2025 14:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 13:48
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2025 12:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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07/08/2025 13:48
Juntada de Ata da Audiência
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07/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 18:23
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0805848-17.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL DOS SANTOS COSTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
ID. 208053492.
Indefiro o pedido de julgamento antecipado, já que o rito da Lei 9.099/95, diga-se de passagem, escolhido pela parte autora para veicular sua pretensão, prevê que as provas podem ser produzidas até a AIJ. 2.Considerando o Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2022 e a Resolução CNJ nº 481/2022 e que cabe ao juiz a análise quanto à possibilidade de audiência telepresencial, indefiro o pedido de audiência virtual em razão da inviabilidade operacional e contingencial de se manter duas modalidades de audiências (presencial e telepresencial).
Ressalto que não existe mais a situação de calamidade pública decorrente da pandemia originada pela COVID-19.
Por fim, o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023 determina que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização de audiências virtuais, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100 % Digital".
Assim, aguarde-se a audiência a ser realizada exclusivamente na modalidade presencial. 3.
ID. 206305953.
Considerando a informação de descumprimento da decisão que deferiu a liminar, majoro a multa diária para R$ 1.000,00 (mil reais).
Intime-se a parte ré para que restabeleça o fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora, no prazo de 24 horas.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto -
31/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:11
Outras Decisões
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28/07/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0805848-17.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL DOS SANTOS COSTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Verifica-se que estão presentes os requisitos para a concessão da antecipação de tutela.
De fato, está caracterizada a verossimilhança da alegação, em vista dos argumentos apresentados, sendo certo, ainda, que estão presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, conforme demonstra a documentação juntada com a inicial.
O perigo na demora consiste no fato de ficar o consumidor sem prestação de serviço essencial como o de fornecimento de água/energia elétrica/gás enquanto ainda discute a questão.
Assim, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para determinar que a parte ré restabeleça o serviço no prazo de 24 horas ou se abstenha de cortá-lo, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Sem prejuízo, nos termos do enunciado nº 3.13 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024: "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)." Sendo assim, venha a procuração, com data inferior a três meses.
Prazo de 48 horas, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto -
26/06/2025 22:12
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 18:16
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:20
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 16:34
Audiência Conciliação designada para 07/08/2025 12:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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26/06/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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