TJRJ - 0803389-79.2024.8.19.0206
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:46
Juntada de Petição de apelação
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29/08/2025 03:08
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2025 09:16
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 23:28
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de MARCIO SANTORO SOUZA em 17/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0803389-79.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO SANTORO SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO SA 1 – Entendo que estão presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC, notadamente em razão da hipossuficiência técnica do(s) consumidor(es) e considerando a verossimilhança do alegado, razão pela qual DECLARO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVAem favor da parte Demandante. 2 - Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 2.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 2.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 3 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. , 26 de junho de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
26/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:57
Outras Decisões
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31/05/2025 06:55
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 00:57
Decorrido prazo de MARCIO SANTORO SOUZA em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 07:53
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/07/2024 14:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 12:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/07/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2024 14:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIO SANTORO SOUZA - CPF: *51.***.*69-15 (AUTOR).
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12/07/2024 14:58
Declarada incompetência
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10/07/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 09:52
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCIO SANTORO SOUZA - CPF: *51.***.*69-15 (AUTOR).
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22/02/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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