TJRJ - 0811055-16.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:59
Expedição de Informações.
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07/07/2025 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0811055-16.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA RÉU: JOSE MARCIO PINTO DE AZEVEDO, DANIELLE CANDEIA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, fundamentados em contradição existente no despacho do juízo no que que se refere ao requerimento de apresentação de documentos para comprovação de sua hipossuficiência financeira em arcar com o pagamento das custas processuais e taxa judiciária.
Relatados, decido: Da análise dos presentes autos, não restou demonstrado ao juízo a alegada hipossuficiência da autora, pessoa jurídica, em arcar com o pagamento, devendo ser salientado que o benefício da gratuidade é concedido a pessoa jurídica excepcionalmente e, não regra, se fazendo necessária sua efetiva comprovação nos autos.
Por tais motivos, recebo os embargos de declaração opostos pela autora, eis que tempestivos, e os REJEITO para manter a decisão guerreada, tal como lançada.
Preclusas as vias impugnativas, certifique-se o decurso do prazo para apresentação dos documentos e retornem conclusos.
Intime-se.
NITERÓI, 26 de junho de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
26/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:19
Embargos de declaração não acolhidos
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26/06/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 02:27
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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11/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 11:54
Conclusos para despacho
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08/01/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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29/12/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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