TJRJ - 0815271-23.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS LIMA em 21/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0815271-23.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA PEREIRA RODRIGUES AREIAS RÉU: M3 INVESTIMENTOS LTDA SENTENÇA No curso da lide, a parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, mas não se manifestou. É o breve relatório.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. É o caso dos autos, pois o processo encontra-se abandonado há mais de 30 dias, não havendo condições de se lhe dar prosseguimento, pois a parte autora, embora intimada na pessoa do patrono, não cumpriu a diligência que lhe competia, o que demonstra o seu desinteresse na causa. (Note-se que conforme disposto no artigo 77, V, CPC, é obrigação da parte manter seu endereço atualizado para futuras intimações.
Destarte, reputa-se válida a intimação de fls. 50, ainda que negativa, diante do disposto no artigo 274, parágrafo único, CPC.) JULGO, pois, EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação da parte ré nos autos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
02/07/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/05/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS LIMA em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS LIMA em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800401-36.2025.8.19.0211
Marcos Antonio Fernandes Rodrigues
Banco Daycoval S/A
Advogado: Veruska Magalhaes Anelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2025 12:07
Processo nº 0810307-81.2024.8.19.0212
Centro de Ensino Kelsen LTDA
Tatiana Ribeiro dos Santos Esteves
Advogado: Bernardo Villasboas Palermo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 16:45
Processo nº 0813762-78.2024.8.19.0204
Sandra Maria da Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Lahyla Gomes Site
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2024 10:48
Processo nº 0005098-05.2012.8.19.0207
Condominio do Conjunto Residencial Harol...
Amanda Rocha da Silva
Advogado: Sandra Helena Marcon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/04/2012 00:00
Processo nº 0805208-96.2025.8.19.0212
Maria das Gracas de Oliveira Craveiro
Banco Bradesco SA
Advogado: Bruno Santos de Paiva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2025 11:29