TJRJ - 0008634-09.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/08/2025 15:56
Definitivo
 - 
                                            
18/08/2025 15:37
Expedição de documento
 - 
                                            
18/08/2025 15:36
Documento
 - 
                                            
24/07/2025 18:36
Documento
 - 
                                            
24/07/2025 12:09
Confirmada
 - 
                                            
24/07/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
21/07/2025 17:30
Documento
 - 
                                            
21/07/2025 16:37
Conclusão
 - 
                                            
14/07/2025 00:00
Não-Provimento
 - 
                                            
27/06/2025 14:30
Documento
 - 
                                            
25/06/2025 13:31
Confirmada
 - 
                                            
25/06/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
24/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
SR(A).
DES.
HELDA LIMA MEIRELES, PRESIDENTE DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA), COM INÍCIO EM 14/07/2025 E TÉRMINO EM 18/07/2025, OS SEGUINTES PROCESSOS, CUJOS INTERESSADOS PODERÃO MANIFESTAR A SUA DISCORDÂNCIA NO PRAZO COMPREENDIDO ENTRE ESTA PUBLICAÇÃO (COM FINS DE INTIMAÇÃO) E EM ATÉ 48HS ANTES DO INÍCIO DO JULGAMENTO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO.
DESTAS OPOSIÇÕES, NÃO SERÃO CONSIDERADOS OS PEDIDOS REFERENTES AO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME DELIBERADO PELO COLEGIADO DESTA CÂMARA, BEM COMO DETERMINADO POR SUA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA PRESIDENTE: - 034.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0008634-09.2025.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: PINHEIRAL VARA UNICA Ação: 0801646-18.2024.8.19.0082 Protocolo: 3204/2025.00088264 AGTE: BANCO BMG S/A ADVOGADO: SERGIO GONINI BENICIO OAB/SP-195470 AGDO: MARIA APARECIDA DE CASTRO DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES.
FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA Funciona: Defensoria Pública - 
                                            
23/06/2025 18:27
Inclusão em pauta
 - 
                                            
17/06/2025 23:15
Remessa
 - 
                                            
24/03/2025 10:37
Conclusão
 - 
                                            
07/03/2025 15:56
Documento
 - 
                                            
25/02/2025 15:36
Documento
 - 
                                            
24/02/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
20/02/2025 12:47
Confirmada
 - 
                                            
20/02/2025 12:39
Expedição de documento
 - 
                                            
20/02/2025 10:20
Decisão
 - 
                                            
14/02/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
11/02/2025 13:03
Conclusão
 - 
                                            
11/02/2025 13:00
Distribuição
 - 
                                            
11/02/2025 12:03
Documento
 - 
                                            
11/02/2025 12:02
Remessa
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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