TJRJ - 0808130-84.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0808130-84.2023.8.19.0211 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: DAVINILSON FREITAS DOS SANTOS DECISÃO
Vistos.
Trata-se de apelação interposta em face da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485 do Código de Processo Civil.
Nos termos do § 7º do referido artigo, compete ao juízo de origem, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto à possibilidade de retratação.
No caso em apreço, não há motivos que justifiquem a alteração da decisão proferida, uma vez que restaram configurados os requisitos legais para a extinção do feito, conforme fundamentação já exposta na sentença.
Ausente qualquer fato novo ou vício a ensejar revisão do julgado, mantenho integralmente a sentença anteriormente proferida, por seus próprios fundamentos.
Decorrido o prazo para eventual manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para regular processamento da apelação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
07/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0808130-84.2023.8.19.0211 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: DAVINILSON FREITAS DOS SANTOS DECISÃO
Vistos.
Trata-se de apelação interposta em face da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485 do Código de Processo Civil.
Nos termos do § 7º do referido artigo, compete ao juízo de origem, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto à possibilidade de retratação.
No caso em apreço, não há motivos que justifiquem a alteração da decisão proferida, uma vez que restaram configurados os requisitos legais para a extinção do feito, conforme fundamentação já exposta na sentença.
Ausente qualquer fato novo ou vício a ensejar revisão do julgado, mantenho integralmente a sentença anteriormente proferida, por seus próprios fundamentos.
Decorrido o prazo para eventual manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para regular processamento da apelação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
02/07/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:45
Outras Decisões
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16/06/2025 22:00
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 22:00
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 21:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 13:07
Juntada de Petição de apelação
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31/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/03/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 15:31
Desentranhado o documento
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13/01/2025 14:44
Juntada de Petição de citação
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13/11/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/05/2024 23:59.
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10/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 00:21
Decorrido prazo de DAVINILSON FREITAS DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
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26/11/2023 19:18
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2023 00:11
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:11
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 08/11/2023 23:59.
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30/10/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 18:01
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 15:59
Desentranhado o documento
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03/10/2023 15:59
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 21:03
Concedida a Medida Liminar
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27/09/2023 13:14
Conclusos ao Juiz
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19/07/2023 13:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/07/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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