TJRJ - 0811183-29.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 20:20
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 20:20
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 07:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/09/2025 07:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 07:35
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 22:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/09/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/08/2025 00:43
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0811183-29.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO HENRIQUE MAGALHAES RÉU: BANCO AGIBANK, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA 1) Diante do não recolhimento das custas (certidão de index 216742271 ), julgo deserto o recurso. 2) Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:52
Não recebido o recurso de FRANCISCO HENRIQUE MAGALHAES - CPF: *67.***.*96-00 (AUTOR).
-
13/08/2025 09:36
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 01:46
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE MAGALHAES em 08/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO HENRIQUE MAGALHAES - CPF: *67.***.*96-00 (AUTOR).
-
01/08/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0811183-29.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO HENRIQUE MAGALHAES RÉU: BANCO AGIBANK, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Fica a parte devedora, se for o caso, intimada para, após o transito em julgado, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, observados os poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
08/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/07/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 15:50
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
04/07/2025 15:50
Juntada de Projeto de sentença
-
04/07/2025 15:50
Recebidos os autos
-
12/06/2025 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
-
12/06/2025 11:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/06/2025 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
12/06/2025 11:13
Juntada de Ata da Audiência
-
12/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 21:51
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 12/06/2025 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
29/04/2025 00:19
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:13
Outras Decisões
-
24/04/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2025 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2025 13:12
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
03/04/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823873-17.2025.8.19.0001
Banco do Brasil S. A.
L Floris Assessoria Empresarial LTDA
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 11:11
Processo nº 0800863-11.2025.8.19.0011
Magno Lima Nunes
Brp Brasil Motorsports LTDA
Advogado: Ricardo Vitor Cardim de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2025 11:48
Processo nº 0845845-53.2024.8.19.0203
Gabriel Anomal Correa da Silva Maia
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Moises Oliveira de Sant Anna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2025 12:27
Processo nº 0882974-82.2025.8.19.0001
Luciano Vieira Navega
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Cristiano Queiroz Carneiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2025 13:35
Processo nº 0815270-28.2025.8.19.0203
04.721.444 Ligia Maria Goulart Gomes
Odontoprev S.A.
Advogado: Carolina Correia Bassan Bock
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 12:42