TJRJ - 0830901-61.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0830901-61.2024.8.19.0004 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: WANDERSON RIBEIRO DE MOURA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1) Cuida-se de Embargos de Declaração opostos em face da decisão de id.172507897.
Cumpre esclarecer que trata-se, em verdade, de pedido inadequado ao presente recurso, posto que não existe na decisão atacada omissão, contradição ou obscuridades .
Entende o Juízo, que os embargos têm pretensão de efeitos modificativos, devendo o embargante se utilizar dos meios próprios.
Ressalte-se que constou expressamente na decisão que : segundo a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, as sentenças proferidas em processos ajuizados por outros candidatos não tem o condão de gerar efeito erga omnes, possuindo apenas efeitos inter partes, de acordo com o item 17.8 do edital de ID 154415588.
Desta feita, pelas razões elencadas, rejeito os Embargos de Declaração oferecidos, mantendo-se a decisão na sua integralidade.
Intime-se. 2) Recebo id.174060128 como emenda à inicial.
Cite-se.
SÃO GONÇALO, 18 de junho de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
30/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:44
Embargos de declaração não acolhidos
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31/05/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2025 13:22
Conclusos para decisão
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12/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:28
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 04/12/2024 23:59.
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05/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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