TJRJ - 0818382-20.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2025 15:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/08/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 16:00
Juntada de Projeto de sentença
-
25/08/2025 16:00
Recebidos os autos
-
15/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAMIRIS JANDRE ANDRE
-
15/08/2025 10:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/08/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
15/08/2025 10:35
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 09:17
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 16:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/08/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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23/07/2025 16:01
Audiência Conciliação cancelada para 20/08/2025 11:55 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 12:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 11:24
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0818382-20.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDETE DA SILVA RODRIGUES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, eisque a suspensão do serviço de fornecimento de águaimplica em dano irreparável ou de difícil reparação, sendo que a providência pleiteada não gera perigo de irreversibilidade.
Assim, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA requerida para determinar que a parte ré se abstenha de interromper o fornecimento do serviço na residência da parte autora, matrícula nº103422723-5ou o restabeleça, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), pelos fatos discutidos nos autos, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais).Intime-se a parte ré , por OJA.
Após, aguarde-se a ACIJ designada.
SÃO GONÇALO, 1 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
02/07/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 21:15
Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2025 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 18:01
Audiência Conciliação designada para 20/08/2025 11:55 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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01/07/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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