TJRJ - 0805933-25.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805933-25.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JURANDIR JACINTHO DE SOUZA RÉU: BANCO MASTER S.A., PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com danos materiais e morais proposta por AUTOR: JURANDIR JACINTHO DE SOUZAem face de RÉU: BANCO MASTER S.A., PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
Rejeito a preliminar de falta de interesse processual, pois a prestação jurisdicional afigura-se necessária e adequada à satisfação da pretensão do autor.
Presente o binômio adequação-necessidade não há que se falar em carência acionária por falta de interesse de agir.
Não havendo outras preliminares, presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, declaro o feito saneado.
Decreto àrevelia do segundo réu, tendo em vista a ausência de contestação, conforme ID 160967359.
Fixo como ponto controvertido a falha na prestação do serviço e os danos decorrentes.
Devidamente intimadas, as partes não demonstraram interesse na produção de outras provas, o que importa em preclusão ao direito da pretensão probatória, consoante reiterada jurisprudência do colendo STJ (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.829.280/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/12/2019, DJe de 18/12/2019).
Diante do exposto, o feito comporta o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC.
Intimem-se.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
02/07/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2025 22:02
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 21:59
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de ANDRE LUIS AMANDULA LEAL em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de PKL ONE PARTICIPACOES S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 31/01/2025 23:59.
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19/12/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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08/12/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:09
Decorrido prazo de PKL ONE PARTICIPACOES S.A. em 08/10/2024 23:59.
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10/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ANDRE LUIS AMANDULA LEAL em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de JURANDIR JACINTHO DE SOUZA em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:05
Decorrido prazo de PKL ONE PARTICIPACOES S.A. em 03/07/2024 23:59.
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01/07/2024 20:13
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:51
Recebida a emenda à inicial
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03/06/2024 08:39
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 13:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JURANDIR JACINTHO DE SOUZA - CPF: *83.***.*23-72 (AUTOR).
-
28/05/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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