TJRJ - 0824873-65.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 21:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0824873-65.2024.8.19.0202 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA DE OLIVEIRA NUNEZ EXECUTADO: SUDACOB ADMINISTRACAO E PROMOCAO DE VENDAS LTDA Efetiva parcialmente a indisponibilidade determinada, conforme protocolo anexo.
Intime-se o exequente para dizer como pretende dar prosseguimento à execução quanto ao crédito remanesce, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, intime-seo executado para se manifestar, na forma do 854, (sec)3º, do CPC, ciente de que, decorrido o prazo assinalado no referido dispositivo, o prazo para se manifestar na forma do artigo 52, IX, da lei 9.099/95, será iniciado independentemente de nova intimação.
ENUNCIADO 140 (Substitui o Enunciado 93) - O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (XXVIII Encontro - Salvador/BA).
Não havendo manifestação ou ela sendo rejeitada, o bloqueio será transferido para conta judicial e o valor correspondente será levantado pela parte autora.
Após, certifique-se a tempestividade da manifestação ou do decurso do prazo in albis, e só então retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
28/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de SUDACOB ADMINISTRACAO E PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0824873-65.2024.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA DE OLIVEIRA NUNEZ EXECUTADO: SUDACOB ADMINISTRACAO E PROMOCAO DE VENDAS LTDA DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de bens do executado, requerida pelo credor.
Protocolei nesta data ordem de indisponibilidade (protocolo nº20.***.***/6015-36).
Aguardem-se pelo prazo de 10 dias, após voltem conclusos.
Fica (m) o (s) devedor (es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/08/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
04/08/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 20:32
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 20:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/08/2025 20:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 17:21
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0824873-65.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELENA DE OLIVEIRA NUNEZ RÉU: SUDACOB ADMINISTRACAO E PROMOCAO DE VENDAS LTDA 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta.
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” 3 - Decorridos sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a exequente para anexar a planilha atualizada do débito e indicar como deseja prosseguir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com extração de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
08/07/2025 14:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/07/2025 14:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:42
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE OLIVEIRA NUNEZ em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de SUDACOB ADMINISTRACAO E PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/05/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2025 11:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2025 11:47
Juntada de Projeto de sentença
-
04/05/2025 11:47
Recebidos os autos
-
02/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
-
02/04/2025 11:47
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2025 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
02/04/2025 11:47
Juntada de Ata da Audiência
-
02/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 12:58
Juntada de aviso de recebimento
-
18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:20
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
14/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:22
Desentranhado o documento
-
18/12/2024 17:22
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 23:19
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 23:19
Recebidos os autos
-
22/11/2024 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
-
22/11/2024 11:40
Audiência Conciliação realizada para 22/11/2024 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
22/11/2024 11:40
Juntada de Ata da Audiência
-
11/11/2024 13:56
Juntada de aviso de recebimento
-
08/10/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 13:31
Audiência Conciliação designada para 22/11/2024 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
08/10/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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