TJRJ - 0018697-11.2021.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 18:20
Remessa
-
03/09/2025 09:31
Documento
-
01/09/2025 12:42
Confirmada
-
01/09/2025 00:05
Publicação
-
29/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0018697-11.2021.8.19.0202 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: MADUREIRA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0018697-11.2021.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00332666 APELANTE: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO APELANTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: MARTA MARTINS SAHIONE FADEL OAB/RJ-089940 APELANTE: MATEUS ALVES DE AZEVEDO PINTO DOS SANTOS REP/P/S/MÃE MIDIAN DOMINGOS ALVEZ DE AZEVEDO (APELAÇÃO ADESIVA) APELANTE: MIDIAN DOMINGOS ALVES DE AZEVEDO (APELAÇÃO ADESIVA) ADVOGADO: RENATA MUNIZ FONSECA FERNANDES OAB/RJ-153769 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR Funciona: Ministério Público Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
UNIMED.
Plano de saúde.
Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais.
Autor diagnosticado com Encefalopatia Crônica não progressiva, microcefalia, grave atraso do desenvolvimento motor, postura anormal de membros, espasmos e diagnostico de Síndrome de West.
Pedido de tratamento multidisciplinar.
Sentença de procedência.
Mitigação do rol da ANS, EREsps nºs 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 3/8/2022), Segunda Seção STJ.
Resoluções normativas da ANS reconhecendo a importância das terapias multidisciplinares e a autonomia técnica do profissional da saúde.
RN-ANS nº 541/2022 aboliu limites de consultas e sessões aos atendimentos com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
Ampliação das regras de cobertura para tratamento de transtornos globais do desenvolvimento.
Hidroterapia, Resolução 443/2014-Coffito.
Musicoterapia, incluída à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde.
Exclusão da cobertura tratamento clínico ou cirúrgico experimental, tais como, métodos ABA, AYRES, BOBATH, PROMPT, TheraSuit, Pediasuit, Treini 7 e MIG.
Incidência art. 10º, incisos I, V, IX, da Lei n. 9.656/1998.
Em regra, as terapias devem ser realizadas em estabelecimentos próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelos planos de saúde.
Salvo previsão contratual expressa, o tratamento com acompanhamento terapêutico não se estende ao ambiente escolar e/ou domiciliar ou realizado por profissional do ensino.
Dano moral não configurado, cláusula contratual controvertida.
Parcial provimento ao apelo da UNIMED.
Provimento ao apelo da parte autora.
Conclusões: À UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO PRIMEIRO RECURSO, DANDO-SE PROVIMENTO AO SEGUNDO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
28/08/2025 11:57
Documento
-
28/08/2025 11:51
Conclusão
-
28/08/2025 00:02
Provimento em Parte
-
14/08/2025 11:39
Documento
-
13/08/2025 12:50
Confirmada
-
13/08/2025 00:05
Publicação
-
11/08/2025 13:23
Inclusão em pauta
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11/08/2025 12:58
Documento
-
11/08/2025 08:35
Pedido de inclusão
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31/07/2025 11:18
Conclusão
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22/07/2025 18:49
Documento
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25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0018697-11.2021.8.19.0202 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: MADUREIRA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0018697-11.2021.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00332666 APELANTE: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO ADVOGADO: MARTA MARTINS SAHIONE FADEL OAB/RJ-089940 APELANTE: MATEUS ALVES DE AZEVEDO PINTO DOS SANTOS REP/P/S/MÃE MIDIAN DOMINGOS ALVEZ DE AZEVEDO (APELAÇÃO ADESIVA) APELANTE: MIDIAN DOMINGOS ALVES DE AZEVEDO (APELAÇÃO ADESIVA) ADVOGADO: RENATA MUNIZ FONSECA FERNANDES OAB/RJ-153769 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR Funciona: Ministério Público DESPACHO: Às partes sobre o parecer do MP. -
23/06/2025 17:12
Mero expediente
-
09/06/2025 11:12
Conclusão
-
20/05/2025 10:01
Documento
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13/05/2025 17:04
Confirmada
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13/05/2025 16:49
Mero expediente
-
06/05/2025 00:05
Publicação
-
29/04/2025 11:09
Conclusão
-
29/04/2025 11:00
Distribuição
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28/04/2025 17:37
Remessa
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28/04/2025 17:28
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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