TJRJ - 0801422-41.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2025 18:44
Recebidos os autos
-
26/09/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801422-41.2025.8.19.0213 - Distribuído em06/02/2025 16:01:51 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Análise de Crédito] AUTOR: JOAO VITOR DA CRUZ SOUZA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO DO BRASIL SA 1.
Conheço dos Embargos de Declaração opostos, eis que tempestivos, e dou-lhes provimento para retificar o erro material apontado: "A conta do acima exposto e do que mais consta dos autos, 1) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO,nos termos do art. 487, inciso I do CPC, para: a) Condenar a Segunda Ré a proceder a liberação da carta de crédito, referente ao consórcio objeto da demanda, em nome da parte Autora, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) inicialmente limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). b) Condenar a Segunda Ré a pagar a parte Autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária conforme a variação do IPCA ou do índice que vier a substituí-lo (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024), a partir da data da sentença, nos termos da Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça e da Súmula nº 97 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e de juros moratórios de acordo com a taxa legal (artigo 406, "caput" e (sec) 1º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024), correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, devendo o seu cálculo ser realizado com base na fórmula prevista na Resolução CMN nº 5.171/2024, a partir da citação, na forma do artigo 405 do Código Civil. 2) JULGO IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS em face da Segunda Ré,nos termos do art. 487, inciso I do CPC. 3) JULGO IMPROCEDENTES TODOS OS PEDIDOS em face da Primeira Ré,nos termos do art. 487, inciso I do CPC". 2.
ID. 199898672 - Recebido o Recurso Inominado interposto por BANCO DO BRASIL.
Aos Recorridos.
Após, ao Conselho Recursal Cível.
Intimem-se para ciência.
MESQUITA, 1 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
17/08/2025 21:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
17/08/2025 21:00
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 17:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/07/2025 15:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801422-41.2025.8.19.0213 - Distribuído em06/02/2025 16:01:51 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Análise de Crédito] AUTOR: JOAO VITOR DA CRUZ SOUZA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO DO BRASIL SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 28 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
01/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/06/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 18:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/05/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 10:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2025 10:54
Juntada de Projeto de sentença
-
28/05/2025 10:54
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
25/04/2025 13:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/04/2025 12:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
25/04/2025 13:22
Juntada de Ata da Audiência
-
24/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 10:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/04/2025 12:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
21/03/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 00:40
Decorrido prazo de JOAO VITOR DA CRUZ SOUZA em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2025 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824287-70.2025.8.19.0209
Tatiana Vieira Novaes
55.864.529 Evandro Oliveira de Lacerda
Advogado: Murilo Vieira da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2025 23:38
Processo nº 0807158-31.2024.8.19.0001
Elizabeth Chrispe Fernandes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Rodrigo Martins Peres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2024 21:09
Processo nº 0915666-08.2023.8.19.0001
Condominio Edificio Afonso Vizeu
Otto Loureiro de Noli Vergueiro
Advogado: Fernando Jose de Souza Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2023 11:23
Processo nº 0126910-55.2009.8.19.0001
Maria da Conceicao Melo Diniz
Unibanco Uniao de Bancos Brasileiros S A
Advogado: Maria Eduarda Barroso Sant-Ana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2025 00:00
Processo nº 0800231-60.2025.8.19.0083
Valdecir Goncalves da Silva
Buser Brasil Tecnologia LTDA
Advogado: Andre Luiz da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2025 11:45