TJRJ - 0805726-29.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0805726-29.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVA DE FATIMA COMBAT RODRIGUES RÉU: MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1) Ante a comprovação do estado de hipossuficiência, defiro a gratuidade de justiça, com fulcro no art. 98 e ss. do CPC.
Anote-se. 2) Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que dela passe a constar pedidocertoe determinado, com a especificação, nos pedidos, dos medicamentos solicitados pela parte autora, na forma dos arts. 322 e 324, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, c/c 330, §1º, II, ambos do CPC) e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, CPC).
Após o decurso do prazo, certifique-se e voltem conclusos.
NOVA FRIBURGO, 27 de junho de 2025.
SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Titular -
01/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2025 18:25
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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25/06/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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