TJRJ - 0801395-35.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:07
Juntada de petição
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01/08/2025 02:45
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 16/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/06/2025 19:33
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 19:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 19:33
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2025 19:33
Recebidos os autos
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07/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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07/05/2025 12:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/05/2025 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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07/05/2025 12:04
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2025 13:44
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:53
Juntada de aviso de recebimento
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31/03/2025 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 15:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/05/2025 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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31/03/2025 15:00
Audiência Conciliação cancelada para 14/04/2025 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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12/03/2025 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 13:36
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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12/03/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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