TJRJ - 0807822-71.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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03/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 18/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCA BARACHO DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCA BARACHO DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:59
Expedição de Informações.
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0807822-71.2025.8.19.0213 - Distribuído em08/07/2025 15:23:13 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] AUTOR: FRANCISCA BARACHO DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A., EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANA CLARA KELLY DA SILVA, digitei a presente, e eu, DEISE GONÇALVES DOS SANTOS, substituta de Chefe de Serventia Judicial - mat.01/26017, a subscrevo.
MESQUITA, 31 de julho de 2025.
ANA CLARA KELLY DA SILVA - Estagiário de Cartório -
31/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 15:19
Expedição de Informações.
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19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCA BARACHO DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 14:11
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 00:43
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0807822-71.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA BARACHO DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A., EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada para que a Ré "suspenda imediatamente quaisquer descontos em favor da EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A." O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, cabendo frisar que o desconto ocorreu em maio/2024 e que não há Registro de Ocorrência, sendo necessário o Contraditório para possibilitar a formação de qualquer juízo a respeito das cobranças, INDEFIROa liminar.
MESQUITA, 8 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
09/07/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 07:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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