TJRJ - 0889498-95.2025.8.19.0001
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0889498-95.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO CESAR MANSO PASSOS RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1.
Defiro JG 2.
Conforme cediço, prevê o art. 330, §2º, do CPC que, "nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito", sendo certo que, a teor do §3º do mesmo dispositivo legal, "na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados." Compulsando a inicial, verifica-se que não há qualquer indicação do valor que a parte autora reputa incontroverso.
Sendo assim, de modo a evitar decisão surpresa, na forma do art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para emendar à inicial, a fim de que indique o valor mensal incontroverso, na forma do art. 330, §§2º e 3º, do CPC, sob pena de inépcia e consequente indeferimento da petição inicial (art. 485, I, do CPC).
Prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
02/07/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:24
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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01/07/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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