TJRJ - 0886510-04.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de DANIEL GONCALVES MACHADO em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:07
Juntada de Petição de outros anexos
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14/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0886510-04.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIANA LEONCIO DOS SANTOS RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1- Defiro a gratuidade de justiça, com fulcro no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991. 2- Defiro a prova pericial médica.
Nomeio perito o Dr.
Daniel Gonçalves Machado (e-mail [email protected]), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo.
A autora apresentou quesitos juntamente com a inicial.
Faculto ao réu a apresentação de quesitos e às partes a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 3- CITE-SE E INTIME-SE o INSS para depósito dos honorários periciais, que fixo no valor de 1 (um) salário-mínimo, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto na Resolução nº 2/2018 e na Resolução nº 8/2023 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Substituto -
10/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0886510-04.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIANA LEONCIO DOS SANTOS RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1- Defiro a gratuidade de justiça, com fulcro no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991. 2- Defiro a prova pericial médica.
Nomeio perito o Dr.
Daniel Gonçalves Machado (e-mail [email protected]), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo.
A autora apresentou quesitos juntamente com a inicial.
Faculto ao réu a apresentação de quesitos e às partes a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 3- CITE-SE E INTIME-SE o INSS para depósito dos honorários periciais, que fixo no valor de 1 (um) salário-mínimo, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto na Resolução nº 2/2018 e na Resolução nº 8/2023 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Substituto -
07/07/2025 10:16
Juntada de Petição de ciência
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02/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSIANA LEONCIO DOS SANTOS - CPF: *38.***.*71-70 (AUTOR).
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01/07/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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