TJRJ - 0800287-33.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 14:03 Baixa Definitiva 
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                                            22/08/2025 14:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/08/2025 14:03 Baixa Definitiva 
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                                            20/08/2025 03:10 Decorrido prazo de RAIANE PAGLIARES SEVERINO em 19/08/2025 23:59. 
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                                            20/08/2025 03:10 Decorrido prazo de VIVO S.A. em 19/08/2025 23:59. 
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                                            12/08/2025 01:41 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            09/08/2025 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação Ficam as partes intimadas a requerer o que entenderem devido, no prazo de 05 dias, findo o qual os autos serão remetidos ao arquivo.
 
 E, caso necessário, comprovar nos autos eventual pagamento.
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                                            07/08/2025 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 14:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2025 14:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/08/2025 14:00 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2025 14:00 Transitado em Julgado em 06/08/2025 
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                                            31/07/2025 10:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2025 02:22 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            13/07/2025 19:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2025 01:39 Decorrido prazo de RAIANE PAGLIARES SEVERINO em 01/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 00:43 Publicado Intimação em 02/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0800287-33.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIANE PAGLIARES SEVERINO RÉU: VIVO S.A.
 
 Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos.
 
 Entretanto, a sentença não padece de qualquer dos vícios elencados no artigo 48, da Lei 9.099/95.
 
 Observe-se que a multa impugnada foi fixada correspondente ao triplo de cada ato em desacordo, razão pela qual não incide limitação.
 
 Ademais, está em consonância aos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade, observando-se a natureza da obrigação tutelada.
 
 Em verdade, pretende o embargante a modificação do julgado, sendo certo que tal pretensão desafia recurso próprio.
 
 Assim, nego provimento ao recurso interposto, devendo a sentença permanecer tal como foi lançada.
 
 BARRA DO PIRAÍ, 27 de junho de 2025.
 
 KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular
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                                            30/06/2025 14:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 14:44 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            26/06/2025 00:32 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/06/2025 10:52 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 10:52 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            13/06/2025 00:25 Publicado Intimação em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 12:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 12:00 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            10/06/2025 11:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/06/2025 11:58 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            10/06/2025 11:58 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            10/06/2025 11:58 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2025 11:36 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROMULO ADOLPHO DE FARIAS SANT ANNA 
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                                            08/05/2025 00:27 Publicado Intimação em 08/05/2025. 
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                                            08/05/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            06/05/2025 16:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 16:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2025 15:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 15:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 14:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/05/2025 14:08 Audiência Conciliação realizada para 05/05/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. 
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                                            05/05/2025 14:08 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            29/04/2025 14:24 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/04/2025 12:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2025 14:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2025 16:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 00:11 Publicado Intimação em 14/03/2025. 
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                                            14/03/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 
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                                            12/03/2025 17:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 17:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 17:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2025 20:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2025 07:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2025 13:04 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            25/02/2025 02:26 Publicado Intimação em 25/02/2025. 
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                                            25/02/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 
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                                            21/02/2025 17:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2025 17:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/02/2025 14:10 Conclusos para despacho 
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                                            19/02/2025 11:28 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            17/02/2025 15:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2025 11:32 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            22/01/2025 10:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/01/2025 18:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 18:28 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            21/01/2025 15:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/01/2025 15:32 Conclusos para decisão 
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                                            21/01/2025 15:32 Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. 
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                                            21/01/2025 15:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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