TJRJ - 0823912-22.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
15/09/2025 20:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
 - 
                                            
11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
 - 
                                            
09/09/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/09/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/09/2025 16:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 30/06/2025.
 - 
                                            
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
 - 
                                            
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0823912-22.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIOLA ROMAO BORGES DE ANDRADE RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, ausentes nulidades, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a presença de justa causa para o êxito da pretensão autoral.
Defiro o pedido de produção de prova documental superveniente requerida pela parte autora, devendo os eventuais novos documentos serem trazidos a este feito em dez dias.
Com a juntada dos documentos no prazo, certifique-se e intime-se a parte ré para manifestação, na forma do § 1º do artigo 437 do CPC.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de junho de 2025.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular - 
                                            
26/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/06/2025 16:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
30/05/2025 08:52
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
27/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
 - 
                                            
30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
 - 
                                            
28/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/01/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/01/2025 20:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/01/2025 20:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 05/08/2024 23:59.
 - 
                                            
19/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/01/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
24/01/2024 00:27
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 23/01/2024 23:59.
 - 
                                            
05/12/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/11/2023 22:00
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
28/11/2023 14:04
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
24/08/2023 05:09
Decorrido prazo de MARIA ESTELA DA SILVA FALCAO em 23/08/2023 23:59.
 - 
                                            
17/08/2023 10:39
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
 - 
                                            
20/07/2023 18:29
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
20/07/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/06/2023 00:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/05/2023 19:20
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
23/05/2023 19:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/05/2023 11:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000380-60.2023.8.19.0083
Samire Ferreira Guimaraes
Advogado: Fabio da Silva Boa Morte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2023 00:00
Processo nº 0833046-39.2024.8.19.0021
Leandro Jose Luciano
Banco Bmg S/A
Advogado: Herson Virtuoso Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2024 17:16
Processo nº 0800390-83.2024.8.19.0003
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Vinicius Chaves Monteiro
Advogado: Lucas de Souza Calazans
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2024 17:28
Processo nº 0863056-66.2024.8.19.0021
Instituto Alba Luiza LTDA
Jessica Lopes Bezerra
Advogado: Eber Jackson da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 15:17
Processo nº 0017955-32.2011.8.19.0203
Wallace Mauricio Maia Ronda
Delfin Rio S/A Credito Imobiliario
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2011 00:00