TJRJ - 0953493-53.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS GOMES em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0953493-53.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO PEREIRA GOMES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Recebo os embargos de declaraçãoopostos por ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A. (“ÁGUAS DO RIO”), sob o ID nº 139485538, porquanto tempestivos e adequadamente fundamentados nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Assiste razão à embargante quanto à existência de erro materialna sentença de ID nº 138422860, na medida em que, apesar de julgar improcedentes os pedidos formulados na exordial, houve imposição de ônus sucumbenciais à parte ré, o que revela evidente equívoco material a ser corrigido.
Dessa forma, acolho parcialmente os embargos de declaração, exclusivamente para corrigir o erro material constante da parte dispositiva da sentença, a qual passa a ter a seguinte redação: “Isto posto, julgo improcedente a pretensão deduzida na inicial, cassando a medida liminar deferida initio litis.
Outrossim, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, com a ressalva do art. 98 do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.” Ressalte-se que a presente correção não altera o mérito do julgado, restringindo-se à retificação de erro material, nos termos do art. 494, inciso I, c/c art. 1.022, parágrafo único, inciso I, ambos do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
26/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/06/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS GOMES em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 19:17
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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22/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS GOMES em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:00
Julgado improcedente o pedido
-
19/08/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS GOMES em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA GOMES em 26/07/2024 23:59.
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09/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:06
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:17
Outras Decisões
-
23/07/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 22:08
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2024 17:10
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:05
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 18:10
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2024 00:58
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/04/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 11:11
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:53
Outras Decisões
-
23/03/2024 20:22
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 19:46
Outras Decisões
-
20/02/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 01:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:30
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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