TJRJ - 0816162-49.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0816162-49.2025.8.19.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE SOL DA GUANABARA EXECUTADO: GESSE NASCIMENTO DA SILVA JUNIOR O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 292 do CPC.
Na ação de execução, o valor da causa é o montante do crédito reclamado, à data dorespectivo ajuizamento, conforme julgamento proferido pelo E.
STJ: PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO.
VALOR DA CAUSA.
Na ação de execução, o valor da causa é o montante do crédito reclamado, à data do respectivo ajuizamento.
Recurso especial conhecido e provido. (REsp 148896/MG, Relator Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, Julgamento em 03/09/2002, DJ 02/12/2002).
Portanto, a planilha deve ser apresentada levando-se em conta o valor do débito em atraso, acrescido de 12 vezes o valor da última cota, admitindo-se, assim, a inclusão das prestações vincendas, caso em que a parte autora deverá adequar ovalor atribuído à causa, recolhendo-se as despesas processuais pertinentes, se for o caso.
Cumpra-se no prazo de 15 dias.
SÃO GONÇALO, 1 de julho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Substituto -
01/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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