TJRJ - 0804873-50.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 12:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 12:55
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
18/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:54
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ROSA SANTIAGO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 15/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/07/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ROSA SANTIAGO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 07:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0804873-50.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA ROSA SANTIAGO RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 23 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/06/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 19:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2025 19:47
Juntada de Projeto de sentença
-
19/06/2025 19:47
Recebidos os autos
-
21/05/2025 00:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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28/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 11:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2025 09:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
28/04/2025 11:11
Juntada de Ata da Audiência
-
24/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ROSA SANTIAGO em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 09:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:03
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2024 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
06/12/2024 14:03
Juntada de Ata da Audiência
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05/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 13:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 01:02
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 00:42
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:42
Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 15:27
Audiência Conciliação designada para 06/12/2024 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
04/09/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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