TJRJ - 0807826-90.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0807826-90.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS SOBRAL PONTES FIGUEIREDO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A MARIA DAS GRACAS SOBRAL PONTES FIGUEIREDO ajuizou ação em face de ITAÚ UNIBANCO S.A, na qual relata realizou um empréstimo junto ao réu em maio de 2022.
Alega que o réu realizou um refinanciamento a partir de 23/10/2023, o qual desconhece.
Alega, ainda, que o réu passou a lhe dirigir cobranças indevidas a partir de setembro de 2021, sem quaisquer esclarecimentos, a título de seguros e título de capitalização.
Pretende a concessão da tutela de urgência para o suspensão dos descontos indevidos.
A título de provimento final, requer sejam cancelados os contrato de seguro; seja declarada inexistência de relação jurídica com o réu; indenização por danos morais.
A decisão de id 132459428 deferiu a tutela pretendida e a gratuidade de justiça.
Contestação apresentada no id 137354977, em que impugna a gratuidade de justiça concedida à autora.
Sustenta regularidade na contratação da conta corrente, do empréstimo consignado, dos produtos/serviços e crediário automático.
Que o contrato foi assinado pela autora, que teve conhecimento de suas cláusulas.
Refuta a ocorrência de danos morais.
Por fim, pugna pela improcedência do pedido inicial.
Consta réplica nos autos, na qual afirma não reconhecer a assinatura do contrato como sendo sua e pugna pela produção de prova grafotécnica.
O réu pugnou pelo depoimento pessoal da parte autora.
Decisão saneadora no documento 177948713.
Noticiado nos autos o óbito da autora no dia 25/04/2025.
Considerando a informação da certidão de óbito que a autora não deixou bens, porém deixou dois filhos, suspendo o feito para apresentação da habilitação de todos os herdeiros.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 26 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Substituto -
26/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:02
Outras Decisões
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10/06/2025 23:28
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 23:28
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 23:28
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 04:03
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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27/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/03/2025 07:16
Conclusos para decisão
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12/03/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de BERNARDO CHEIM CORTEZ MEIRELLES em 28/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 18/11/2024 23:59.
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04/11/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 06:32
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 20:11
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2024 00:17
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOBRAL PONTES FIGUEIREDO em 09/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 00:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 31/07/2024 23:59.
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25/07/2024 15:41
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 18:07
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:09
Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2024 00:07
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 20:02
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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