TJRJ - 0848206-67.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0848206-67.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: KAREN CRISTINA SILVA SEVILHA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO INDEFIRO JG, eis que não comprovada a hipossuficiência econômica do autor, não tendo sido apontadas circunstâncias pontualmente gravosas à vida econômica e financeira da parte autora.
Vale ressaltar que a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos é relativa.
Nesse sentido, confira-se o julgado: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA.
ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
ENUNCIADO Nº 39 DA SÚMULA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
EXIGÊNCIA DO INCISO LXXIV DO ARTIGO 5.º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
AUTORA QUE DEIXOU DE DEMONSTRAR A PRECARIEDADE FINANCEIRA EXIGIDA À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PRETENDIDO.
MANUTENÇÃO DO DECISUM.
NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO. (0068810-27.2020.8.19.0000- AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a).
EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA - Julgamento: 04/11/2020 - DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL)” Nada obstante, a considerar o montante das despesas processuais divisadas, é possível o recolhimento parcelado, nos termos do Enunciado 27 do FETJ.
Assim, caso não requerido, proceda ao recolhimento das custas, no prazo legal, sob pena de não recebimento do recurso interposto.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
LETICIA D AIUTO DE MORAES FERREIRA MICHELLI Juiz Substituto -
02/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 18:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KAREN CRISTINA SILVA SEVILHA - CPF: *26.***.*49-01 (AUTOR).
-
01/07/2025 20:12
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 20:10
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 15:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/04/2025 01:12
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
11/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 19:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/03/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 11:49
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2025 11:49
Juntada de Projeto de sentença
-
26/03/2025 11:49
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA DA SILVA ARAUJO
-
29/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0948238-17.2023.8.19.0001
Condominio do Edificio Verde Leblon
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2023 13:41
Processo nº 0800472-12.2025.8.19.0252
Lucineia do Nascimento Silva
Bel Micro Computadores LTDA
Advogado: Carolina Barbosa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2025 23:12
Processo nº 0800163-90.2024.8.19.0004
Atila Cristina de Sousa
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Jorge Luiz Alves de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/01/2024 13:56
Processo nº 0166283-39.2022.8.19.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Paulino Gomes da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/06/2023 00:00
Processo nº 0834349-43.2023.8.19.0209
Emerson da Silva Souza
Xp Investimentos Corretora de Cambio Tit...
Advogado: Edoardo Montenegro da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2023 14:37