TJRJ - 0801303-98.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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29/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0801303-98.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CLAUDIO ALEIXO BARBOSA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Trata-se de ação de rito comum ajuizada por LUIS CLAUDIO ALEIXO BARBOSAem face de ITAU UNIBANCO S/A.
Determinada a comprovação da hipossuficiência econômico-financeira do Autor, bem como a emenda à inicial, em id. 172919157.
Autor requer a desistência do feito, em id. 175693094. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Diante da desistência manifestada pelo autor e considerando que não houve citação nem apresentação de contestação pelo réu, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas, eis que não comprovada a hipossuficiência econômico-financeira.
Transitada em julgado e, nada sendo requerido em 5 dias, remetam-se à Central de arquivamento.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
26/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:53
Extinto o processo por desistência
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26/06/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
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27/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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15/02/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 09:11
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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