TJRJ - 0803627-43.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/09/2025 01:05
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2025 13:44
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:23
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0803627-43.2025.8.19.0213 - Distribuído em26/03/2025 16:16:52 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Dever de Informação, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: THAIS CRISTINE DA SILVA VEIGA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/06/2025 06:52
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 06:52
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2025 06:52
Juntada de Projeto de sentença
-
30/06/2025 06:52
Recebidos os autos
-
03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
30/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de THAIS CRISTINE DA SILVA VEIGA em 22/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 16/04/2025 23:59.
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11/04/2025 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de THAIS CRISTINE DA SILVA VEIGA em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:14
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:13
Expedição de Informações.
-
26/03/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 16:16
Distribuído por sorteio
-
26/03/2025 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2025 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2025 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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