TJRJ - 0939391-26.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0939391-26.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 7 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0939391-26.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01108352 APELANTE: ANA LUCIA VIEIRA DA CUNHA ADVOGADO: MARIANNE OLIVEIRA DE SOUZA MAGNUM OAB/RJ-196453 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
ANA CRISTINA NASCIF DIB MIGUEL Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
PISO NACIONAL.
MAGISTÉRIO ESTADUAL.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DO ART. 1025 DO CPC-15.1.
Acórdão embargado que deu provimento à apelação interposta pela embargada e reconheceu o direito da autora ao piso nacional, bem como aos seus reflexos remuneratórios, observada a prescrição quinquenal.2.
Ausência dos vícios previstos no artigo 1.022 do CPC-15.3.
Acórdão recorrido que se manifestou de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia.
Incidência do art. 1025 do CPC-15.4.
O inconformismo da parte com o aresto embargado não serve de fundamento ao recurso integrativo.EMBARGOS REJEITADOS.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora. -
03/12/2024 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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03/12/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/11/2024 23:59.
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08/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ANA LUCIA VIEIRA DA CUNHA em 07/10/2024 23:59.
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02/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:49
Juntada de Petição de apelação
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28/08/2024 18:19
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de ANA LUCIA VIEIRA DA CUNHA em 09/08/2024 23:59.
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10/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 19:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2024 23:05
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 06:15
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 00:16
Decorrido prazo de ANA LUCIA VIEIRA DA CUNHA em 26/03/2024 23:59.
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23/02/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ANA LUCIA VIEIRA DA CUNHA em 16/02/2024 23:59.
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11/01/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de ANA LUCIA VIEIRA DA CUNHA em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 10:21
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 17:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA LUCIA VIEIRA DA CUNHA - CPF: *38.***.*60-44 (AUTOR).
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19/10/2023 22:14
Conclusos ao Juiz
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19/10/2023 22:14
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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