TJRJ - 0816898-02.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0816898-02.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS ALBUQUERQUE RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o processo.
As alegações firmadas na inicial são verossímeis, sendo hipossuficiente o consumidor no campo probatório.
Nesse sentido, o artigo 6º. do Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu inciso VIII, como direito básico do consumidor a inversão do ônus da prova, para a facilitação da defesa dos seus direitos, cabendo a parte Ré desconstituir os fatos alegados pelo Autor em sua peça inicial.
Pelo exposto, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Indefiro a produção de prova oral, por entender ser desnecessária ao deslinde da questão e que nada acrescentará ao que já foi alegado pelas partes.
DEFIRO a produção de prova pericial técnica.
Isto posto, nomeio como perito do Juízo o Dr(a).
Gisele Cristina Vilela - [email protected] cujo endereço é conhecido da serventia.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, intime-se o perito para dizer se aceita sua nomeação, bem como para fornecer sua proposta de honorários.
Os honorários serão arcados pela parte vencida, observada eventual gratuidade de justiça anteriormente deferida, podendo, no caso, o perito valer-se da ajuda de custo prevista na Resolução 03 do Conselho da Magistratura do TJERJ, expedindo-se, para tanto, ofício à DIPEJ.
Alerte-se o Expert de que, caso não possa apresentar o laudo no prazo fixado, deverá comunicar previamente o juízo, requerendo a prorrogação do prazo e elencando os motivos que justificam tal impossibilidade (art. 476 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
09/07/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 01:23
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 01:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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25/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 01:17
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 01:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 15:25
Conclusos para despacho
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24/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 13:52
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 01:05
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 01:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
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18/10/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 18:06
Conclusos ao Juiz
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30/08/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2023 13:50
Conclusos ao Juiz
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02/08/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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