TJRJ - 0814056-49.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0814056-49.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA ALVES JOAQUIM RÉU: FCO IMOVEIS LTDA Em alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
15/08/2025 01:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 01:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0814056-49.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA ALVES JOAQUIM RÉU: FCO IMOVEIS LTDA Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela ré.
Isso porque, ao menos nesta fase inicial, não há elementos suficientes para se concluir, de forma inequívoca, que a empresa demandada atuou exclusivamente como mera intermediadora da negociação, sem qualquer ingerência nos termos contratuais ou recebimento de valores.
Ademais, a alegada ilegitimidade se confunde com o mérito da demanda, devendo ser melhor analisada após a instrução do feito.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o processo.
As alegações firmadas na inicial são verossímeis, sendo hipossuficiente o consumidor no campo probatório.
Nesse sentido, o artigo 6º. do Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu inciso VIII, como direito básico do consumidor a inversão do ônus da prova, para a facilitação da defesa dos seus direitos, cabendo a parte Ré desconstituir os fatos alegados pelo Autor em sua peça inicial.
Pelo exposto, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Por força da inversão ora deferida, diga o Réu, no prazo de 05 dias, se tem outras provas a produzir.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de julho de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
09/07/2025 20:35
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 01:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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24/02/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 00:16
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 09:29
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 13:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/11/2023 15:43
Juntada de petição
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06/11/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:11
Outras Decisões
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29/06/2023 11:49
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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