TJRJ - 0815729-46.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0815729-46.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO VIA PARQUE SHOPPING - FII EXECUTADO: AMCAR COMERCIO DE ROUPAS LTDA, MAURILIO LUIZ PEREIRA, JAQUELINE CARDOSO SILVA VISTOS ETC Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial entre as partes qualificadas na inicial.
O feito teve seu curso normal, até que os litigantes informaram a realização de acordo.
As partes são maiores e capazes e o objeto da transação é lícito, estando, portanto, em condições de obter a chancela judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO do index 157123096, para que produza os seus efeitos legais e, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, III, do CPC.
Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
26/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de RODOLFO RIPPER FERNANDES em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de BEATRIZ VERNIN FERREIRA em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de BEATRIZ VERNIN FERREIRA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de RODOLFO RIPPER FERNANDES em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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09/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 15:46
Outras Decisões
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21/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 16:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/05/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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