TJRJ - 0821014-04.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:23
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 11:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/09/2025 11:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/09/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 17:57
Juntada de Projeto de sentença
-
11/09/2025 17:57
Recebidos os autos
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06/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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06/08/2025 10:38
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2025 10:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/08/2025 10:38
Juntada de Ata da Audiência
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06/08/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0821014-04.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO PATRICIO FERRAO RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS 1 - Conforme o exposto no Enunciado nº 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, venha o comprovante de residência atualizado da parte autora correspondente ao endereço citado na inicial e expedido por órgão concessionário de serviços públicos ou, alternativamente, enviado pelos correios e recebido pela parte autora, de emissão não superior a três meses da data da distribuição. 2 - Caso apresente um comprovante de residência em nome de terceiro, venha a respectiva declaração de residência em comum subscrita pelo terceiro, assim como os documentos de identidade e de CPF dele. 3 - Intime-se a parte autora a fornecer documento de identificação com CPF. 4 - O(s) documento(s) acima mencionado(s) deverá(ão) ser juntado(s) através de fotocolorida extraída do documento originalou documento nativamente digital, com boa resolução gráfica (nitidez) e sem edição de imagem. 5 - Prazo: 5 dias úteis, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
26/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 15:52
Audiência Conciliação designada para 06/08/2025 10:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/06/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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