TJRJ - 0803572-77.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:22
Expedição de Informações.
-
28/08/2025 13:34
Expedição de Informações.
-
28/08/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de FABIO FIDALGO PEREIRA DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 INTIMAÇÃO Processo: 0803572-77.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : FABIO FIDALGO PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO : LUIS GUSTAVO DA SILVA E OLIVEIRA *01.***.*27-99 Tendo em vista o Aviso 38/2020, ficam as partes interessadas intimadas a apresentar os dados bancários, nome do beneficiário e CNPJ/CPF, para crédito em conta, exclusivamente de titularidade do beneficiário, sendo vedado o crédito em conta de terceiro.
Ato ordinatório praticado conforme portaria 01/2008 do Dr.
Carlos Manuel Barros do Souto, Juiz de Direito da Comarca de Angra dos Reis.
ANGRA DOS REIS, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2025 00:30
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803572-77.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO FIDALGO PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: LUIS GUSTAVO DA SILVA E OLIVEIRA *01.***.*27-99 O bloqueio online restou parcialmente frutífero, pois não se localizou dinheiro nas contas do executado, suficiente para cobrir o total da execução, conforme Detalhamento de Ordem de Judicial de Bloqueio de Valores.
Assim: 1-Intime-se o executado(a) para, querendo, fazer oposição à execução, através de embargos, no prazo legal; 2 - Escoado o prazo, sem manifestação do executado(a), aguarde-se ofício de confirmação da transferência, expeça-se mandado de pagamento e intime-se o(a) exequente para retirá-lo, independente de nova conclusão; 3 - A(o) exequente, em derradeira oportunidade, para apresentar bens do(a) executado(a) suscetíveis de constrição, para cobertura do débito remanescente, no prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53 § 4º da L. 9099/95.
ANGRA DOS REIS, 8 de julho de 2025.
MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Substituto -
08/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
02/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 23:40
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 23:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/04/2025 23:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:41
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de FABIO FIDALGO PEREIRA DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:13
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2024 15:16
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 11:49
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:27
Outras Decisões
-
22/11/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO DA SILVA E OLIVEIRA *01.***.*27-99 em 24/10/2024 23:59.
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13/10/2024 11:10
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2024 10:50
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/05/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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