TJRJ - 0806086-33.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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13/08/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de IZAQUE RAMOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 15:36
Juntada de Petição de ciência
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0806086-33.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO CALDAS MAGALHAES RÉU: CLARO S A Tendo em vista o informado pelo autor,retiro o feito de pauta,e como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 28 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
02/07/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 01/07/2025 11:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/06/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de IZAQUE RAMOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 10:02
Conclusos para decisão
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16/03/2025 20:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/03/2025 20:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 11:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/03/2025 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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