TJRJ - 0800849-71.2025.8.19.0255
1ª instância - Capital 1 Vara Inf Juv Ido
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de Globo Comunicação e Participações S/A em 29/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva da Comarca da Capital Praça Onze de Junho, 403, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20210-010 SENTENÇA Processo: 0800849-71.2025.8.19.0255 Classe: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A Trata-se de pedido de autorização judicial formulado pela "GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A" requerendo a participação dos bebês figurantes NOAH DE MELO DAS NEVES, nascido em 03/08/2024 e VALENTINA JUSTO SILVA, nascida em 22/11/2024 como figurantes, nas gravações da obra intitulada "VALE TUDO".
Informa que as gravações com as infantes serão realizadas pela Requerente, nos Estúdios Globo (localizado na Estrado dos Bandeirantes, nº 6.700, com acesso suplementar pela Estrada Curicica, nº 553, na Cidade do Rio de Janeiro/RJ) e na cidade do Rio de Janeiro, nos anos de 2024/2025, com início após a expedição do presente alvaráe término em outubro de 2025, respeitando sempre os horários de descanso, de alimentação, lazer e as atividades escolares dos infantes, jamais permitindo que fiquem à disposição em horário integral.
A inicial no indexador de nº 203111554, foi instruída com os documentos nº 203111558 a 203111576.
Custas recolhidas, conforme certidão de nº 203222873.
Promoção do MP no índice 203525678 pugnando pela intimação da requerente a fim de que apresente a comprovação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 da infante Valentina, imunizada em 09/06/2025, bem como a a juntada do comprovante de depósito de 40% do valor recebido pelos infantes até a data de vencimento do presente alvará, pugnando, desde já, pela remessa dos autos ao Comissariado para lavratura de auto de infração, caso não haja a devida comprovação.
Petição do requerente no índice 204133906, com documentos nos índices 204133911 a 204133913.
Promoção do MP no índice 157552716 manifestando-se pela procedência do pedido, requerendo a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho, com cópia da inicial e do contrato de prestação de serviços artísticos, para ciência e adoção das medidas pertinentes no âmbito de sua atribuição e a intimação do requerente para a juntada do comprovante de depósito de 40% do valor recebido pelos infantes até a data de vencimento do presente alvará, bem como a juntada do comprovante de vacinação da infante Valentina contra a COVID19 atualizado com a segunda dose até a data de vencimento do presente alvará, pugnando, desde já, pela remessa dos autos ao Comissariado para lavratura de auto de infração, caso não haja a devida comprovação. É O RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR.
Da análise dos autos, verifica-se que o pedido está adequado às normas vigentes, em harmonia com as garantias constitucionais das crianças e adolescentes, e respeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, segundo determina o Estatuto da Criança e do Adolescente no seu art. 3º, o qual garante à criança e ao adolescente todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, bem como todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Por todo exposto, e considerando a documentação constante nos autos, bem como o parecer favorável do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido para AUTORIZAR a participação dos bebês figurantes NOAH DE MELO DAS NEVES, nascido em 03/08/2024 e VALENTINA JUSTO SILVA, nascida em 22/11/2024 como figurantes, nas gravações da obra intitulada "VALE TUDO", com gravações nos Estúdios Globo (localizado na Estrado dos Bandeirantes, nº 6.700, com acesso suplementar pela Estrada Curicica, nº 553, na Cidade do Rio de Janeiro/RJ) e na cidade do Rio de Janeiro, nos anos de 2024/2025, com início após a expedição do presente alvará e término em outubro de 2025, nos termos da inicial, e desde que não seja submetida a quaisquer cenas que representem risco à saúde e integridade física, moral e social, em especial cenas de sexo e de violência.
Fica a requerente intimada a apresentar o comprovante de vacinação da infante Valentina contra a COVID19 atualizado com a segunda dose até a data de vencimento do presente alvará, pugnando, desde já, pela remessa dos autos ao Comissariado para lavratura de auto de infração, caso não haja a devida comprovação.
Utilize-se a presente como alvará, que terá como início da validade a data da prolação desta sentença, consignando-se que deverão ser observadas as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, além das Portarias deste Juízo, bem como dos demais Órgãos competentes.
Expeça-se ofício ao Ministério Público do Trabalho, com cópia da inicial e do contrato de prestação de serviços artísticos, para ciência e adoção das medidas pertinentes no âmbito de sua atribuição; Fica a requerente ciente que deverá proceder a juntada do comprovante de depósito de 40% do valor recebido pela infante até a data de vencimento do presente alvará.
Dê-se ciência ao Comissariado para a devida fiscalização seja providenciada, que deverá lavrar auto de infração na hipótese de descumprimento do que foi determinado acima.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após o cumprimento de todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Custas ex lege.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz Substituto -
02/07/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:33
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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