TJRJ - 0801332-16.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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24/09/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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24/09/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 23:52
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 23:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801332-16.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZANA BAPTISTA COSTA RÉU: BANCO AGIBANK, AGIPLAN CORRETORA DE SEGUROS SOCIEDADE SIMPLES LTDA, GENERALI BRASIL SEGUROS S A Recebo os Embargos de Declaração, opostos pelo autor (ID208510736), eis que tempestivos, mas nego-lhes provimento por não vislumbrar, na sentença embargada, erro, obscuridade, contradição ou omissão, mantendo-a por seus próprios fundamentos.
Por fim, o inconformismo da embargante deve ser manifestado na via recursal própria.
P.
I cebo os embargos de RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
12/08/2025 17:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/08/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 25/07/2025 23:59.
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21/07/2025 11:09
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801332-16.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZANA BAPTISTA COSTA RÉU: BANCO AGIBANK, AGIPLAN CORRETORA DE SEGUROS SOCIEDADE SIMPLES LTDA, GENERALI BRASIL SEGUROS S A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
09/07/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 00:05
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 00:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/07/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 19:24
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 19:24
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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10/06/2025 19:24
Juntada de Projeto de sentença
-
10/06/2025 19:24
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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12/05/2025 17:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/05/2025 16:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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12/05/2025 17:10
Juntada de Ata da Audiência
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11/05/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:03
Conclusos para despacho
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31/03/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 16:50
Conclusos para despacho
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18/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/03/2025 07:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/03/2025 07:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/03/2025 07:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/03/2025 07:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2025 16:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
06/03/2025 07:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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