TJRJ - 0823644-15.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de VANESSA DREILICH MOREIRA PINTO em 10/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:27
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:27
Decorrido prazo de FERNANDA DA COSTA CARVALHO RAMOS em 03/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 03:14
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
220613528 -
28/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 14/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de VANESSA DREILICH MOREIRA PINTO em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 19:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 14/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 13:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/07/2025 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0823644-15.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANESSA DREILICH MOREIRA PINTO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Presentes os requisitos do art. 300 do Código de processo Civil, uma vez que restou demonstrado que o valor debitado é oriundo de salário, verba de natureza alimentar e , portanto , absolutamente impenhorável, nos termos do artigo 833, inciso iv, do cpc.
Diante disso, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA,determinando que a ré suspenda qualquer cobrança relacionada aos débitos questionados, bem como a devolução dos valores debitados, no prazo de 48 horas, sob pena de multa fixa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sem prejuízo de eventual majoração posterior.
Cite-se.
Intime-se com urgência e por oficial de justiça Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação em dez dias.
Após, ao autor em réplica.Cite-se/Intime-se em conformidade com o art. 13, § 2º do Provimento 38/2020 da CGJ-TJ, caso seja possível, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
26/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2025 20:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2025 20:38
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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