TJRJ - 0823588-79.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de SAMANTA SOUZA DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de SAMANTA SOUZA DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de FERNANDA BRUM COSTA DA CRUZ em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0823588-79.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA BRUM COSTA DA CRUZ RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
26/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:07
Outras Decisões
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25/06/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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