TJRJ - 0003298-16.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional V Jui Esp Crim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Fl. 128/129 e 139; AF RUBEM - Trata-se de infração de menor potencial ofensivo.
O Ministério Público ofereceu proposta de transação penal que foi aceita nos termos do artigo 76, par. 3° e 4°, da Lei 9099/95.
Em vista o cumprimento daquela e a manifestação do parquet , HOMOLOGO os seus termos, julgando extinta a punibilidade do fato, com fulcro no artigo 84, p. único da Lei 9.099/95.
Em consequência, declaro extinto o processo, determinando que não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial.
Dou a presente por transitada em julgado.
Expeça-se ofício de baixa e arquivem-se os autos.
Custas ex vi legis.
Em não havendo pagamento extraia-se certidão ao fundo do T.J., não realizando a baixa.
P.R.I. -
07/08/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 13:59
Trânsito em julgado
-
01/08/2025 17:34
Conclusão
-
01/08/2025 17:34
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
14/07/2025 20:33
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 04:09
Documento
-
02/07/2025 11:05
Documento
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Informo que, presente data, foi peticionado o comprovante da transação penal.
Desta forma, encaminho aos autos para o Ministério Público. -
29/06/2025 15:24
Juntada de petição
-
27/06/2025 04:54
Documento
-
26/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 19:09
Juntada de petição
-
25/06/2025 11:31
Juntada de petição
-
24/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:41
Documento
-
09/06/2025 00:00
Intimação
1.
Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 22.07.2025 às 16 horas./r/r/n/n2.
Cite-se e intime-se.
Em Audiência poderá ser concedida a suspensão condicional do processo./r/r/n/n3.
Intimem-se as testemunhas arroladas./r/r/n/n4.
Ciência ao Ministério Público e a Defesa Técnica./r/r/n/n5.
Em havendo interesse no cumprimento de medida despenalizadora da Transação Penal/r/npara o encerramento do processo, sem reconhecimento de culpa deverá esta ser cumprida/r/nantes da Audiência. -
05/06/2025 12:48
Juntada de petição
-
05/06/2025 04:45
Documento
-
05/06/2025 04:45
Documento
-
03/06/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:14
Conclusão
-
07/05/2025 16:25
Juntada de petição
-
24/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:16
Juntada de documento
-
11/04/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 17:43
Juntada de petição
-
23/02/2025 17:00
Juntada de petição
-
20/02/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:16
Juntada de documento
-
11/02/2025 13:54
Juntada de documento
-
11/02/2025 13:53
Juntada de documento
-
10/02/2025 11:57
Juntada de petição
-
07/02/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:55
Juntada de documento
-
06/02/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 10:29
Audiência
-
06/02/2025 09:55
Audiência
-
13/01/2025 13:08
Documento
-
13/01/2025 13:02
Documento
-
11/12/2024 12:57
Expedição de documento
-
09/12/2024 11:48
Expedição de documento
-
09/12/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 12:16
Retificação de Classe Processual
-
06/12/2024 10:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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