TJRJ - 0801382-38.2024.8.19.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 07:35
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 00:05
Publicação
-
21/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801382-38.2024.8.19.0005 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ARRAIAL DO CABO J ESP ADJ CIV Ação: 0801382-38.2024.8.19.0005 Protocolo: 8818/2025.00079973 RECTE: MERCADO PAGO ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: LEONIDAS REIS DOS SANTOS ADVOGADO: LUÍS MÁRIO DE OLIVEIRA SANTOS OAB/RJ-128405 Relator: JULIANA CARDOSO MONTEIRO DE BARROS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95, valendo esta súmula como acórdão. -
17/07/2025 10:00
Não-Provimento
-
10/07/2025 00:05
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Primeira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 17/07/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 182.
RECURSO INOMINADO 0801382-38.2024.8.19.0005 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ARRAIAL DO CABO J ESP ADJ CIV Ação: 0801382-38.2024.8.19.0005 Protocolo: 8818/2025.00079973 RECTE: MERCADO PAGO ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: LEONIDAS REIS DOS SANTOS ADVOGADO: LUÍS MÁRIO DE OLIVEIRA SANTOS OAB/RJ-128405 Relator: JULIANA CARDOSO MONTEIRO DE BARROS -
24/06/2025 15:20
Inclusão em pauta
-
24/06/2025 11:59
Conclusão
-
24/06/2025 11:56
Distribuição
-
24/06/2025 11:55
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0803842-77.2023.8.19.0087
Karen Cristina Alves Ferreira
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2023 20:48
Processo nº 0800689-25.2024.8.19.0047
Anesio Tiburcio da Silva
Inss
Advogado: Thiago Marchi Torturella
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 12:13
Processo nº 0206242-17.2022.8.19.0001
Arkhe Servicos de Engenharia LTDA
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Luis Cesario de Miranda Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2022 00:00
Processo nº 0812136-52.2025.8.19.0054
Jacqueline da Silva Reis Rocha
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Viviane Braga da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2025 20:07
Processo nº 0803684-25.2024.8.19.0204
Leandro Oliveira da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Vania Brito Daudt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2024 18:53